Formas de pagamento
Aceitamos as seguintes formas de pagamento:
- Dinheiro
- Pix
- Cartão de débito*
- Cartão de crédito*
- Link para pagamento*
*Lei estadual 11.750/2022
Art. 1º - Ficam os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente autorizados a admitir o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através de meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, transferência bancária (DOC, TED, PIX ou equivalente), cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento e outras modalidades de pagamento, crédito ou financiamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil, a critério do usuário.
§ 1º - Quando usuário optar por pagar os emolumentos, acréscimos legais, dívidas e/ou demais despesas através dos meios eletrônicos elencados no caput deste artigo, os custos da intermediação financeira, tarifas bancárias ou de eventual parcelamento por cartão de crédito cobrados pela operadora, serão repassados ao usuário e por ele suportados, mediante a inclusão dos valores respectivos no pagamento devido.
Segunda a sexta de 8:00h às 12:00h e das 14:00 as 17:00 (Presencial/Site)(99) 98216-0400